Beijo gay em publico

Não é muito comum ainda ver dois homens ou duas mulheres se beijando em público. Por isso e também pelo próprio arquétipo cultural que trazemos conosco, muitas pessoas ficam com uma suspeita íntima e silenciosa de que o beijo público entre homossexuais deva possuir “alguma coisa” de ilegal. Não há nenhuma ilegalidade: um casal homossexual que se beija não pratica qualquer crime ou contravenção penal. É um direito deles se beijar onde quer que seja.

Alguns, entretanto, podem questionar: “Mas o beijo em público não poderia caracterizar um crime de ultraje ao pudor ou ato obsceno?” A resposta é negativa.

O antigo crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), que hoje passou a ser crime de estupro (art. 215), para que exista, depende de alguém sofrer o constrangimento da prática de qualquer ato de natureza sexual (sexo oral, vaginal, anal). Pratica esse tipo de delito aquele que força outrem a praticar algum ato de natureza sexual. Beijo consentido e sexo forçado são coisas muito diferentes, como todos sabem. Não há e nunca houve atentado violento ao pudor pela prática da demonstração de afeto pelo beijo.

Por sua vez, o ultraje público ao pudor é apenas um capítulo contido no Código Penal, o qual contém vários crimes, entre eles, o crime da prática pelo ato obsceno (art. 223 do Código Penal). Por conseguinte, o crime de ato obsceno é um ultraje público ao pudor. A lei penal atesta considerar crime “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”.

A primeira pergunta então seria qual o significado do termo “ato obsceno”, já que, nesse sentido, alguém poderia se indagar: “Mas então, homossexuais se beijando em lugar público ou aberto ou exposto ao público poderia ser considerado obsceno por alguém?” O que você já deve ter entendido até então é que é necessário antes se conhecer o real significado da palavra obsceno para responder essa pergunta.

Obsceno é o que choca pela vulgaridade, causa escândalo e fere os sentimentos honestos de quem o presencia. De fato, trata-se de uma questão subjetiva, não é muito simples, pois a definição do termo obscenidade pode variar mais ou menos, ou muito, conforme a pessoa, a comunidade, a cultura, o país e a época. Mas para o que interessa aqui, por tal definição, o beijo de língua em público não é obsceno, pois nele não há uma conotação sexual que transgrida o sentimento de decência da coletividade, apenas de afeto. Assim, beijos e carícias moderadas praticadas por um casal não são atos obscenos.

A lei penal não distingue homossexuais de heterossexuais. Da mesma forma que se dá com os heterossexuais, não há qualquer ilegalidade na troca de afeto e beijo em público. Cabe lembrar e ressaltar que não é obsceno o beijo e as carícias “moderadas”, o que não dá aos mais afoitos e imprudentes o direito do equivocado entendimento que também são permitidas as “carícias mais calientes”, tais como exposição dos órgaos genitais, masturbação, sexo oral e anal onde quer que seja – ruas escuras, praças, praias, estacionamentos, etc. O casal heterossexual ou homossexual que, por exemplo, transe numa praça, em local público, pratica identicamente o crime de ultraje ao pudor público.

Lembre-se: beijar em público pode. Mostrar seus dotes genitais ou fazer sexo em local público, não. Aqui sim há crime de ato obsceno. E, pior, se tal prática se der em local onde um menor de 14 anos esteja presente, o delito será bem mais grave, pois recentemente foi criado um novo crime no Código Penal: “satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente”, com pena de dois a quatro anos de reclusão.

Entretanto, como sabemos, a permissão do beijo em público não faz desparecer a existência de pessoas homofóbicas, que podem, eventualmente, se “sentir” ultrajadas e até reagir ao seu comportamento com algum grau de agressão. Portanto, cuidado é sempre bom, já que, lamentavelmente, o Brasil é um dos campeões em crimes de violência praticados contra homossexuais.

No entanto, a cautela não se assemelha à covardia ou à fraqueza. Igualdade, dignidade pessoal e livre orientação sexual são direitos fundamentais. Ao beijar em público, você não estará perpetrando nenhum crime. Já, aquele que, por ventura, agredi-lo verbalmente, com palavras ofensivas, desrespeitosas e/ou discriminadoras, é que estará cometendo, pelo menos, um crime contra a sua honra. Se tal pessoa afirmar que você está praticando crime (de “atentado ao pudor” ou “ultraje público”), lembre-se que, na verdade, será ela quem deverá responder pelo crime de calúnia. E se a agressão for com ofensas pessoais, o crime será de injúria.

O comportamento ideal ao se encontrar em tal situação é não trocar ofensas, não cair na armadilha de se colocar em idêntica posição do agressor, e sim atuar com brio, inteligência e efetividade. É um direito e dever seu chamar a polícia ou se dirigir à delegacia mais próxima do evento para fazer uma ocorrência policial. Se estiver com algum receio ou insegurança, procure uma associação LGBT da sua cidade ou de seu estado que, certamente, lhe indicará os endereços dos órgãos competentes locais capacitados para o ajudar.

Minha Opinião: Quero deixar claro que o que eu disser aqui é o que eu penso, sao palavras minhas. Bom em primeiro lugar nao sou contra o que Pepê e Nenê disse que nao é legal as trocas de caricias entre gays em publico, tambem sou contra, assim como sou contra um casal de lesbicas casar de terno (como pepê e nenê na foto) e um casal de gays casar de vestido, eu nao casaria e nunca beijaria meu namorado as vistas de outras pessoas, há vario lugares gays muito interessantes onde podemos nos beijar, abraçar, trocar caricias porque alguns gays insistem em fazer o mesmo em locais publico? Acho desnecessario eu "desafiar" alguem que tenho coragem a tal ato se nao estou preparado com as reações deles (heteros), nao me arriscaria tomar um soco ou ser agredido por "namorar" em publico. O casamento em si é uma coisa tao linda nao é? Pois é, seria mais lindo ver as duas noivas de vestido entrando na igreja, assim como seria mais lindo ver os noivos de ternos vestidos de noivos com direito a gravata rosa clarinha... o texto a cima esta bem claro que possamos sim "namorar" entre eles (os heteros) mas nao me aliaria de forma alguma a Bolsonaro (odeio ate escrever esse nome) e nem a nenhum politico mesmo porque nao voto a anos anulando meu voto, nao vamos falar de politica né? Confeço que assim Tammy, Pepê e Nenê me decepcionaram como pessoas, me entresteceram tal leitura sobre o assunto, mas como nao tenho nada com o rumo que a vida as levam sigo em frente com a minha e feliz com meus pensamentos positovos e de um dia tudo seja "normal."

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